

Licenciamento Online
Licenciamento online: como fazer?
Fazer o licenciamento online é uma ótima alternativa para regularizar o débito sem sair de casa. O pagamento da taxa garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório que comprova que o automóvel está apto a circular pelas vias públicas brasileiras.
Desse modo, se o condutor atrasar o licenciamento e for flagrado por um agente de trânsito, terá que pagar multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, o automóvel ficará apreendido no pátio do Detran até o proprietário quitar a pendência.
Por isso, é recomendável pagar o licenciamento o quanto antes para evitar problemas futuros. Se você deseja regularizar o débito pela internet, pode contar conosco para parcelar a taxa em até 12 vezes. Além disso, aqui com a gente, você também conta com diversas outras formas de pagamento facilitadas.
Licenciamento Detran SP

Final da Placa
Mês de Pagamento
1 e 2
3 e 4
4 e 5
6 e 7
8 e 9
0
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Em 2023, a tabela do licenciamento no estado de São Paulo, para carros e motos, foi igual ao calendário que será praticado em 2024.
O que acontece se não pagar o licenciamento?
Ficar em dia com o licenciamento é essencial para circular pelas vias públicas brasileiras sem qualquer problema. Ao licenciar o veículo, o CRLV-e é renovado, demonstrando que o proprietário regularizou todas as pendências do automóvel.
Sendo assim, por meio do licenciamento, comprova-se que todas as multas e débitos do veículo, como seguro DPVAT e IPVA foram quitados, o que indica que o automóvel está apto a circular conforme as normas de trânsito.
Confira o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o licenciamento de veículos:
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“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde estiver registrado o automóvel.”
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“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Contran. (...)
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§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”
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“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”